Foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (1), o veto integral do PL 675/2020, que suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
O veto presidencial atendeu às solicitações do presidente da Confederação Nacional do Dirigentes Lojistas, José César da Costa, ao Ministro da Economia Paulo
Guedes.
A medida contraria o interesse público ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e o da livre concorrência.
Para o presidente da CDL Palmas, Silvan Portilho, o veto traz alívio ao setor e atende aos pedidos do sistema CNDL. “O setor de comércio já vem sentindo impactos gigantescos nesta crise, o PL nos deixava suscetíveis a uma insegurança jurídica. Além disso, o incentivo à inadimplência e o superendividamento da população eram as consequências negativas do PL”, disse.
É importante destacar que os birôs de crédito tinham prorrogado as negativações por 45 dias, a contar da data de aviso da dívida, como forma de amenizar os impactos da crise. Neste sentido, o real impacto de endividamento dos palmenses será avaliado a partir de julho.